Associação de
Nautimodelismo de Competição
ATA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE NAUTIMODELISMO DE COMPETIÇÃO ASANAUTICAo décimo dia do mês de agosto do ano de 2000 às 14:00 horas, no
lago dito como lago do nautimodelismo sito à Marginal da Rodovia SP 75
(Santos Dumont) da Fazenda Vesúvio, na cidade de Salto, estado de São
Paulo com a presença dos
senhores: Sergio Sampaio Laffranchi Carlos Eduardo de Andrade Bueno
Todos concordaram com a finalidade da reunião ,e resolveram fundar,como de fato está,uma Associação de Nautimodelismo no local, e que terá, por livre escolha dos presentes, o nome de Associação de Nautimodelismo de Competição,ficando assentado que, a Associação teria uma sede à Rodovia Santos Dumont Km 44, Fazenda Vesúvio,Sede do Nautimodelismo(13320-000) Salto,S.P..Ficou estabelecido que o Sr Gill Roland Sonsino ficaria encarregado de redigir os Estatutos da Sociedade récem-criada, e submete-lo à aprovação dos outros cinco fundadores. Convencionou-se que todos os presentes que assinaram esta ata de fundação,seriam considerados sócios-fundadores da Associação.Nada mais havendo a tratar,encerrou-se a presente reunião,da qual lavrou-se a ata correspondente ,que depois de lida a achada conforme,será aprovada e assinada por mim secretário ,e pelo Sr.Sergio Sampaio Laffranchi,presidente dos trabalhos e da Associação. ____________________________ ___________________________ Sergio Sampaio Laffranchi Gill Roland Sonsino
____________________________ Cesar Lopes Pereira dos Santos
Carlos Augusto Aparecido Dias de Almeida ESTATUTO da Associação de Nautimodelismo de Competição ASANAUTIC CAPÍTULO I
Artigo 1. A Associação de Nautimodelismo e Correlatos doravante denominada simplesmente ASANAUTIC, é uma sociedade civil, com sede e foro em Salto, São Paulo, Rodovia Santos Dumont Km 44 – Fazenda Vesúvio – lago do nautimodelismo ,CEP 13320-000, será regida pelo presente Estatuto, tendo por finalidade a prática do nautimodelismo e correlatos, como esporte comunitário, sem fins lucrativos, e com prazo de duração por tempo indeterminado. Parágrafo 1º A ASANAUTIC é constituída de 6 sócios diretores fundadores, uma diretoria executiva, um Conselho Fiscal, um diretor honorário e número determinado de freqüentadores, número este determinado pelos diretores fundadores e diretor nomeado, de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor, crenças religiosas e credos políticos, tendo personalidade jurídica distinta de seus freqüentadores, os quais não respondem subsidiária ou solidariamente pelas obrigações que a Diretoria Fundadora contraír tácita ou expressamente em nome da Associação. Parágrafo 2º Como objetivos acessórios, a ASANAUTIC poderá desenvolver atividades várias, tais como sociais, recreativas e esportivas ou outras, ficando proibida a prática de jogos de azar e o tratamento de assuntos de caráter político ou religioso. Parágrafo 3º A entidade ,poderá remunerar seus dirigentes ,a critério da diretoria fundadora em comum acordo (maioria absoluta). CAPÍTULO II - DOS PODERES Art. 2 Os poderes diretivos da Associação caberão à Diretoria Fundadora. CAPÍTULO III - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS Art. 3 As Assembléias Gerais, tanto as ordinárias como as Extraordinárias, formadas pela reunião dos diretores fundadores em pleno gozo de seus direitos, serão soberanas nas Resoluções não contrárias as leis vigentes e a este estatuto, tomadas suas deliberações por maioria simples de voto. Art. 4 As Assembléias Gerais Ordinárias serão realizadas anualmente no mês de Agosto, com a finalidade de apreciar o relatório do Diretor Presidente, sobre o exercício findo, fixação de taxas de contribuições a serem pagas pelos freqüentadores, e análise do parecer do Diretor Financeiro, em entendimento ao que determina o Capítulo V deste Estatuto. Art. 5 A cada 2 anos além do que estabelece o artigo anterior, a Assembléia Geral Ordinária promoverá a nomeação do Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor Administrativo Diretor Técnico,Diretor Juridico e Diretor Financeiro, sendo o conselho fiscal composto do Diretor Técnico, Diretor Vice-Presidente e Diretor Administrativo. Art. 6 Fora do disposto nos artigos 4 e 5, todas as Assembléias serão extraordinárias, cabendo deliberar sobre as seguintes disposições: • Reformar este estatuto e decidir sobre suas omissões; • Suspender, para apurar responsabilidades e/ou destituir, qualquer Diretor. • Reformar as resoluções da Diretoria ilegais ou contrárias aos interesses da Associação e/ou de freqüentadores; • Conceder títulos honorários a pessoas, autoridades ou entidades; • Decidir sobre a venda do que for, ou outro ato que venha a afetar o patrimônio da Associação; • Deliberar sobre a dissolução da Associação. Art. 7 As Assembléias Gerais ordinárias serão convocadas pelo Presidente ou pelo Diretor Vice-Presidente, na ausência do primeiro. Art. 8 As Assembléias Gerais Extraordinárias para deliberação do que determina o artigo 6, poderão ser convocadas em qualquer época por um dos membros da diretoria executiva: Art. 9 Tanto as Assembléias ordinárias como as Extraordinárias deliberarão sobre matéria constante da convocação ,e outras definidas durante a assembléia, sendo que ambas obedecerão o seguinte critério: Publicação no mural da Associação com antecedência mínima de quinze dias, definindo-se claramente a ordem do dia. Art. 10 As Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, serão sempre abertas pelo Presidente da Diretoria ou seu substituto legal, o qual declarará a ordem do dia e solicitará da Assembléia a indicação de um Presidente e Secretário para a mesa. Art. 11 O Presidente da Assembléia somente terá voto de qualidade, salvo em tratamento de eleição da Diretoria, quando seu voto será comum. Art. 12 A presença em todas as Assembléias deverá ser registrada no Livro de registro de Presenças ,e as respectivas Atas lavradas, também em livro próprio pelo Secretário da Mesa. CAPÍTULO IV - DA DIRETORIA Art. 13 A ASANAUTIC será administrada por uma Diretoria executiva composta de Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro,Diretor Técnico,Diretor Juridico e outros Diretores Adjuntos se necessário for, que serão nomeados pelo Presidente, Diretor Vice-Presidente e Diretor Técnico de comum acordo. Parágrafo 1 A vacância definitiva dos cargos de Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor Técnico, por qualquer motivo, implicará na nomeação por parte do(s) remanescente(s) de pessoa para assumir o(s) cargo(s) vago(s). Parágrafo 2 Os componentes da diretoria executiva que quiserem se desligar, devem faze-lo por escrito, comunicando aos diretores remanescentes, cabendo aos mesmos o registro legal. Art. 14 Compete coletivamente a Diretoria Executiva: Parágrafo I° Administrar a ASANAUTIC fazendo-se realizar seus objetivos; Parágrafo 2° Fazer cumprir estes Estatutos e regulamentos pelos freqüentadores; Parágrafo 3° Aplicar aos freqüentadores as penalidades que julgar convenientes, das quais não caberá recurso Parágrafo 4° Responder perante o proprietário do local Sr Guido Fabbroccini pelas atividades de nautimodelismo rádio controlado no que se refere a segurança e regulamentação do uso do lago. Art. 15 Compete ao Diretor Presidente: Parágrafo 1º Representar a ASANAUTIC perante qualquer autoridade do país, inclusive em juízo e nas relações com terceiros para solução de quaisquer assuntos de interesse da Associação; Parágrafo 2º Nomear juntamente com o Diretor Vice-Presidente e com o Diretor Técnico outros diretores adjuntos ,se necessário, podendo a qualquer momento destitui-los; Parágrafo 3º Presidir as reuniões da Diretoria, bem como as atividades solenes e festividades; Parágrafo 4º Assinar cheques, ordens de pagamento e qualquer outros documentos que envolvam responsabilidades financeiras para a Associação. Parágrafo 5º Constituir mandatários nos casos indicados, inclusive no que se refere o parágrafo 1 deste artigo; Parágrafo 6º Dar soluções imediatas aos casos imprevistos e urgentes da alçada da Diretoria. Parágrafo 7º Executar e/ou fazer executar todas as resoluções tomadas pelas reuniões da Diretoria Parágrafo 8º Assinar correspondências importantes da Associação e rubricar os livros oficiais da mesma; Parágrafo 9º Nas competições organizadas pela Associação, ou por terceiros, punir sua equipe ou qualquer participante desta que julgar de procedimento inconveniente; Parágrafo 10º Quando solicitado, apresentar aos membros do Conselho Fiscal todas as informações, facilitando-lhes, em qualquer tempo, o desempenho de suas funções; Parágrafo 11º Nas reuniões de Diretoria ter o voto de qualidade quando este estatuto o exigir; Parágrafo 12º Apresentar nas reuniões de diretoria detalhado relatório de sua gestão e prestar-lhes contas do exercício findo; Parágrafo 13º Responder as indagações de freqüentadores em prazo não superior a 30 dias, podendo este prazo excepcionalmente ser prorrogado mediante justificativa ao solicitante; ou por motivos de força maior. Artigo 16º Compete ao Diretor Vice-Presidente: Parágrafo 1º Secretariar o Presidente e Diretor Financeiro em termos financeiros. Parágrafo 2º Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, mantendo-se informado de todas as atividades da Associação. Artigo 17º Compete ao Diretor Administrativo: Parágrafo 1º Dirigir a secretaria quanto aos serviços gerais e administrar a sede e bens materiais da Associação; Parágrafo 2º Tratar de toda a correspondência, assinando as de caráter rotineiro e levando a assinatura as de importância; Parágrafo 3º Secretariar as reuniões de Diretoria e lavrar as atas; Parágrafo 4º Tratar dos assuntos fiscais e legais. Artigo 18º Compete ao Diretor Financeiro Parágrafo 1º Arrecadar as taxas de contribuições devidas pelos freqüentadores e demais recebimentos a favor da Associação; Parágrafo 2º Representar a Associação junto aos bancos, sempre em conjunto com o Presidente, podendo assinar cheques, ordens de pagamento e transferências, abrir e encerrar contas, solicitar extratos de contas e saldos, endossar cheques, mandar protestar cheques e títulos de qualquer espécie emitidos a favor da Associação e praticar todos os atos visando a garantia do patrimônio e estabilidade financeira da Associação; Parágrafo 3º Efetuar pagamentos de compromissos previamente autorizados; Parágrafo 4º Escriturar ou mandar escriturar os livros fiscais e contábeis da Associação;
Artigo 19º Compete ao Diretor Técnico: Parágrafo 1º Dirigir toda a atividade técnico-esportiva da Associação, na sua forma mais ampla, dentro das normas estabelecidas em conjunto com a Diretoria; Parágrafo 2º Elaborar para apreciação da Diretoria, o Calendário Esportivo; Parágrafo 3º Organizar e superintender as provas e treinamento oficiais da Associação; Parágrafo 4º Elaborar normas de conduta e segurança para a sadia prática do esporte, visando principalmente a integridade física dos participantes e do público assistente; Parágrafo 5º Punir os que contrariarem as normas acima, mesmo que o fato não tenha resultado em conseqüência de gravidade material ou física; Parágrafo 6º Indicar nomes ao presidente, para os cargos auxiliares ou sub-diretores, se houver; Parágrafo 7º Escriturar no livro de Registro Técnicos de Provas, os resultados de todas as competições, de forma que possa avaliar o desenvolvimento técnico dos freqüentadores; Parágrafo 8º Chefiar as equipes quando da participação da Associação em competições realizadas por outras entidades; Parágrafo 9º Sugerir ao Presidente a aplicação de punição conforme previsto no artigo 15, parágrafo 9; Parágrafo 10º Manter livro de ocorrências com os devidos registros se necessário.
Artigo 20 Compete ao Diretor Juridico: Paragrafo único Assessorar a ASANAUTIC inclusive em juizo e resolver quaisquer assuntos de ordem legal da associação . CAPÍTULO V - DO CONSELHO FISCAL Artigo 20 O Conselho Fiscal será constituído de 3(três) diretores o Diretor Técnico, o Diretor Administrativo e o Diretor Vice-Presidente. Artigo 21 O trabalho do Conselho Fiscal se constitui no exame dos livros contábeis, documentos, balanços e na verificação da situação financeira da Associação; Artigo 22 O Conselho Fiscal, obrigatoriamente, completará seu trabalho de fiscalização e emitirá parecer até o último dia do mês de julho que se seguir ao exercício administrativo da Diretoria Parágrafo 1 A manifestação do parecer será sempre englobada em um único documento quando houver completa concordância entre os membros; Parágrafo 2 Deverá apresentar parecer em separado quando houver um membro do Conselho que discordar no todo ou em parte com os demais. Artigo 23 Os membros da Diretoria acima mencionados farão parte do conselho Fiscal obrigatoriamente. Artigo 24 O Conselho Fiscal se reúne: Até a data prevista no artigo 22; Por iniciativa própria quando julgar necessário; Por solicitação dos Diretores Financeiro ou Diretor Presidente. Parágrafo 1º Será reunião ordinária a referida na alínea I deste artigo e, as demais, extraordinárias; Parágrafo 2º As decisões do Conselho só serão válidas com a presença majoritária dos seus membros. Artigo 25 Todas as reuniões, ordinárias e extraordinárias, serão lavradas em livro próprio, obedecendo o que determinam os parágrafos 1 e 2 do artigo 22. CAPÍTULO VI DOS FREQÜENTADORES Art. 27 A admissão de novos freqüentadores será feita por meio de proposta a ser aprovada pela diretoria por maioria simples. Art. 28 Todo freqüentador, quando em pleno gozo de seus direitos, ou seja, com os pagamentos de suas taxas e contribuições de manutenção em dia pode: Freqüentar, quando liberado o lago da Associação, bem como outros locais ou atividades esportivas. Art. 29 Todo freqüentador deverá: • Cumprir pontualmente os pagamentos das taxas e contribuições de manutenção que forem estabelecidas pela Diretoria; • Cumprir as Normas de Segurança emanadas pela IMPBA(International Model Power Boat Association)e as adicionais estabelecidas pela diretoria. • Cumprir o que determina este Estatuto e o que mais for estabelecido pelos poderes da Associação; • Aceitar e exercer com dedicação as funções as quais for solicitado pela Diretoria nas atividades da Associação • Zelar pelo engrandecimento da Associação, seu patrimônio e bens; • Comunicar no devido tempo as modificações de seus dados constantes do registro da Associação. • Zelar pela ordem e limpeza das dependências da
Associação. Artigo 30 Os freqüentadores que infringirem as disposições deste Estatuto ou seus princípios básicos de conduta e disciplina, estarão sujeitos às seguintes penalidades, de acordo com a gravidade ou reincidências, as quais serão aplicadas, de imediato, por qualquer Diretor: • Advertência • Suspensão com retirada imediata do local . • Eliminação sumária sem direito a ressarcimentos ou ainda de recorrer a quem quer que seja,por decisão de 2/3 da diretoria. CAPÍTULO VIII Art. 31 Complementarão as disposições deste Estatuto o regimento interno que possa vir a ser elaborado e aprovado pela Diretoria Executiva. Art. 32 Caberá a Diretoria Fundadora deliberar sobre os casos omissos do presente Estatuto. Art. 33 A ASANAUTIC será representada pela sua bandeira e ou emblema próprio se houver. Art. 34 Constituem patrimônio da Associação os bens móveis e imóveis, recursos financeiros, créditos, etc. que venham a ser adicionados por aquisição, doação ou cessão por pessoas ou entidades públicas. Neste último caso, esses bens serão arrolados distintamente dos demais quando inventariados. Art. 35 A ASANAUTIC poderá ser dissolvida por decisão da Assembléia Geral reunida extraordinariamente e em decisão unânime dos presentes. Essa assembléia será convocada pela Diretoria Executiva. Parágrafo 1 Nesta Assembléia, sendo decidida a dissolução, a mesma será automaticamernte extinta e seu patimonio será revertido ap proprietário do imovel o Sr. Guido Fabbrocini.qualificado a seguir. Art. 36 Os Diretores fundadores farão o pagamento das contas da Associação a título de empréstimo até que a mesma tenha uma saúde financeira adequada. Todos esses pagamentos deverão ser escriturados e devidamente restituidos aos diretores em questão. Tudo de acôrdo com as possibilidades da Associação. Art. 37 O presente estatuto entrará em vigor imediatamente após sua aprovação pela Assembléia Geral. Art. 38 Fica nomeado como diretor honorário o Sr. Guido Fabbrocini. Seguem as assinaturas Salto, 19 de Agosto de 2000
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Diretor Presidente: Sergio Sampaio Laffranchi Diretor
Vice-Presidente: Cesar Lopes
Pereira dos Santos
REQUERIMENTO Eu, Sergio Sampaio Laffranchi, Brasileiro casado, advogado, RG 1.984.921, residente à R. Santa Cruz 474 apt 141(13024-100), Campinas,S.P., na qualidade de Presidente da Associação de Nautimodelismo de competição, venho mui respeitosamente requerer a V.as. se digne a registrar a nossa entidade em Vosso cartório para que surta o devido efeito legal. Salto, de agosto de 2000
_______________________ Sergio Sampaio Laffranchi |